Pessoa com Deficiência, Deficiente ou Portador de Necessidades Especiais. Qual Termo Usar?
O termo correto é Pessoa com Deficiência. Termo estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 2º.
Antigamente, utilizavam-se outros termos para falar sobre pessoas com deficiência. Tais como, pessoas com necessidades especiais, portador de necessidades especiais, deficientes, entre outros.
Sobre o termo Pessoa com Necessidades Especiais, este termo foi desconsiderado pois ele abrange outras pessoas, como os idosos, bebês recém-nascidos, pessoas com distúrbios psicológicos, e qualquer outra patologia ou condição mesmo que temporária, que a deixe fora de sua plena capacidade de independência, ou que necessite de algum tratamento ou adaptação para manter tal independência.
Já o termo Portador de Necessidades Especiais foi alterado, porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa TEM uma deficiência, faz parte dela.
Utilizar apenas o termo Deficiente, isoladamente, ressalta apenas uma das características que compõem o indivíduo, ao contrário da expressão, “Pessoa com Deficiência”, que mostra-se mais humanizada ao ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência, valorizando-a independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.
Todavia, os termos acima caíram em desuso, tornando-se obsoletos e inadequados, uma vez que não mais correspondem ao novo paradigma adotado pelo Brasil, quando ele ratificou a Convenção da ONU.
Dessa maneira, essas terminologias foram substituídas acertadamente pela terminologia, Pessoa com Deficiência, que ao adotar uma perspectiva mais humanizada considera que estes indivíduos são, antes de mais nada, PESSOAS.
Discriminação é crime!
Outros termos utilizados antigamente, que são carregados de violência e de eufemismos discriminatórios: “aleijado”, “manco”, “retardado”, “mongol”, entre tantas outras expressões não devem ser mais utilizados de forma alguma na sociedade.
Inclusive, esses últimos quando utilizados de forma discriminatória podem ser considerados crime.
Segundo o artigo 4º da Lei Brasileira de inclusão é determinado que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
E quando isso ocorrer, a pessoa que praticou, induziu ou incitou a ofensa discriminatória pode responder criminalmente, nos termos do artigo 88, da LBI – Lei Brasileira de Inclusão. Estando sujeita a uma pena de reclusão de até 5 anos e multa.
Então, está claro agora como devemos chamar nossos amiguinhos especiais? 🤗
Veja também nosso artigo que ensina, Como Lidar com as Pessoas com Deficiência?.
Compartilhe para que mais gente saiba sobre isso, é muito importante espalhar a inclusão social.
Você precisa fazer login para comentar.