Pessoa com Deficiência Pode Votar e Concorrer nas Eleições?
Um dos grandes questionamentos que recebemos em tempos de eleição é sobre o voto, uma pessoa com deficiência pode votar? E ela é obrigada?
Pessoas com deficiência não só podem como DEVEM votar, todas as pessoas acima de 18 anos devem fazer o alistamento eleitoral, ou seja, tirar seu título de eleitor para votar. Sendo facultativo às pessoas acima de 16 anos, mas caso desejar poderá se alistar.
De acordo com o artigo 76, § 1º da LBI – Lei Brasileira de Inclusão as pessoas com deficiência tem o direito de votar e ser votada.
E o poder público deve garantir à essa pessoa todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
Então, se a pessoa com deficiência, além de votar, quiser se candidatar a cargo eletivo, ela poderá concorrer em iguais condições aos outros candidatos.
O que fazer caso haja dificuldade por parte da pessoa com deficiência?
Se tirar o título de eleitor e ir votar for impossível, ou muito trabalhoso para a pessoa com deficiência, é possível requerer ao juiz eleitoral a dispensa dessas obrigações. A solicitação da dispensa deverá ser feita por escrito pelo próprio interessado, ou por meio de familiar, representante legal ou procurador constituído.
O requerimento deverá estar acompanhado de documentos pessoais do interessado e de comprovação da deficiência. Se acolhido o pedido, será fornecida a certidão de quitação por tempo indeterminado. A expedição dessa certidão não impede que seu beneficiário possa, a qualquer tempo, tirar o título ou votar. Ela somente o dispensa desse dever caso queira.
Pessoas com deficiência que tem mais de 18 anos e não se alistaram para votar?
Essas pessoas com deficiência, seus representantes legais ou procuradores deve procurar um cartório eleitoral para regularizar a situação.
Há seções eleitorais adaptadas para as pessoas com deficiência?
Sim. Para garantir o pleno exercício da cidadania e conferir autonomia ao exercício do direito de voto às pessoas com deficiência, a Justiça Eleitoral determina que sejam instaladas seções em locais de fácil acesso.
Nessas seções são disponibilizados, também, fones de ouvido, para que as pessoas com deficiência visual possam ser informadas para qual cargo estão votando e quais os números digitados na urna eletrônica.
Como votar numa seção especial?
Os interessados em votar em seções especiais deverão procurar o cartório eleitoral ou a unidade de atendimento do município onde votam, até o início do mês de maio do ano em que houver eleições (quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral), apresentando um dos seguintes documentos:
- (RG) Carteira de identidade;
- (CTPS) Carteira de trabalho;
- Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA ou CRM);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- (CNH) Carteira de motorista.
Pessoas com deficiência intelectual e deficiência mental, podem votar e serem votadas?
Sim. Muitas pessoas questionam isso. Todas as pessoas com deficiência podem votar e ser votadas caso assim desejar.
E se a pessoa com deficiência votava e por algum motivo foi impedida de votar?
Ela deve procurar o cartório eleitoral, se alistar novamente e regularizar a situação.
Qual é o tempo de espera para protocolar o requerimento ao juiz?
É rápido! Em média, 5 minutos, a partir da apresentação dos documentos necessários.
ATENÇÃO! É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de outros documentos que não estejam relacionados.
Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tse.jus.br ou pelo número 148.
O que achou? Entendeu tudo sobre os direitos eleitorais de pessoas com deficiência? Então compartilha, para outros também entenderem.
Você precisa fazer login para comentar.