Como Obter uma Cadeira de Rodas Motorizada pelo SUS

O Brasil tem avançado, mesmo que lentamente, na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas as pessoas com deficiência. Ao empenhar-se na equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à realização de sonhos, desejos e projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos brasileiros com e sem deficiência.
Poucas pessoas tem o conhecimento, outros não acreditam, vários já desistiram e alguns aguardam há anos na fila. Mas desde maio de 2013 o Sistema Único de Saúde (SUS), oferece cadeira de rodas motorizada para as pessoas com deficiência que são incapazes de tocar uma cadeira manual. Para essas pessoas, a cadeira deve ser equipada com motor elétrico que pode ser acionado por controle remoto, pelo queixo ou boca. Além dela, o SUS também deve garantir a cadeira higiênica e a monobloco manual (para quem consegue tocar sozinho uma cadeira, mas não tem condições de comprá-la).
Previsão legal
Esse direito está previsto na Portaria nº 1.272 de 25/06/2013. A Portaria incluiu a cadeira de rodas motorizada na lista de órtese, prótese e materiais que devem ser concedidos pelo SUS. Para isso ela exige uma prescrição médica indicando a necessidade da cadeira. Como explicam os sites especializados, os institutos de reabilitação e os outros centros que são as principais fontes de informação para pessoas com deficiência e seus familiares, principalmente nas grandes cidades, para dar entrada no pedido, a orientação é buscar um posto de saúde e passar em consulta com o médico fisiatra ou ortopedista para solicitar a prescrição e o encaminhamento para o sistema de dispensação de OPMs.
Então, para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS seria necessário:
- Ir ao posto de saúde do SUS;
Segundo informações do Ministério da Saúde, o prazo para a entrega dessa cadeira ao solicitante seria de aproximadamente 6 meses, porém, não é isso que acontece, infelizmente.
O processo parece ser bem simples, uma vez que existe respaldo legal para essa doação. A pessoa apresenta a prescrição médica e deve ser atendida. Pois conforme a Constituição uma prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
Mas na vida real, não é isso que acontece. Por motivos variados, tais como: falta de conhecimento e desinformação dos direitos das pessoas com deficiência, descrença da aplicação da lei por parte dos requerentes, a inexistência de profissionais capacitados nos pequenos municípios e até os assistentes sociais que desconhecem esses caminhos. Por esses motivos as pessoas muitas vezes não conseguem a cadeira.
E a tal da fila de espera. É gigante! Para o brasileiro com deficiência essa fila é um dos maiores problemas enfrentados. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), só no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas precisam de uma cadeira de rodas para se locomover. Apenas 10% consegue ter acesso ao equipamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Não bastasse esse baixíssimo índice, a média de espera dessa população é de cerca de 2 anos, mas em alguns estados pode chegar a cinco. E com o crescente número de pessoas que necessitam de uma cadeira de rodas motorizada, novos critérios foram adotados para dar entrada no pedido através do SUS. Com isso aumentou a burocracia e dificultou o acesso.
Conheça os novos critérios adotados:
Avaliações
Essa equipe multidisciplinar fará avaliações: física, cognitiva, auditiva e visual para doar a cadeira de rodas motorizada.
Além dos pontos considerados necessários à avaliação, é necessário que haja comprometimento pelo solicitante de que o usuário será submetido a atividades de treinamento para uso adequado da cadeira de rodas monobloco, cadeira de rodas acima de 90 kg e da cadeira de rodas motorizada, durante o processo de reabilitação o que também deverá constar na justificativa do laudo/relatório clínico de prescrição.
Prazo
Há casos de pessoas que conseguiram a cadeira, mas a maioria delas que tiveram a colaboração de institutos ou organizações sociais ajudando. Outros, conseguiram seguindo à risca os trâmites e enfrentando toda burocracia também foram contemplados.
No entanto, há ainda muita gente aguardando, a espera em média pode alcançar de dois e quatro anos, ou mais, para ter acesso a um equipamento que é de extrema importância para seguir uma vida com qualidade. Mesmo havendo uma lei que obriga o SUS a fornecer o equipamento. Assim, fica difícil entender quais são os critérios utilizados pelos agentes responsáveis, como também não fica claro a real preferência de atendimento concedida no atendimento da pessoa com deficiência.
LBI
A LBI – Lei Brasileira de Inclusão, de 6 de Julho de 2015, veio para reforçar o direito a cadeira para quem precisa, em seu artigo 74 ela esclarece:
É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Já o inciso V, do artigo 74, da mesma Lei, dispõe que o processo deve ser facilitado e agilizado, mas não é o que acontece.
V – Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Então, após seguir todos os trâmites estabelecidos pelo governo, em caso de demora superior a seis meses, para ter o seu direito garantido ou o solicitante aguarda ou terá que procurar os meios judiciais cabíveis.
Conclusão
Pois é, infelizmente não é tão fácil quanto deveria, mas agora pelo menos você já sabe o que precisa fazer se quiser tentar conseguir uma cadeira de rodas motorizada gratuitamente através do SUS.
Você precisa fazer login para comentar.